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Posts Etiquetados ‘Legislação de Franquia’

Projeto estabelece prazo mínimo para empresa vender franquias

Apesar de muito bem intencionado, o Projeto de Lei 4319/08 erra completamente o alvo pois define como parâmetro para definir o “expertise” de um franqueador o tempo de existência DA EMPRESA. Isso, por si só demonstra a inexperiência empresarial de quem o escreveu originalmente.

O que mais vemos hoje em dia no mercado são franqueadores de sucesso que resolvem começar novos negócios, ancorados no sucesso do original. Até aí não há problema algum, desde que eles passem por todas as etapas necessárias como: operar uma “loja piloto” por pelo menos um ano para avaliar o novo negócio.

Estão vendendo conceito sem substância. As projeções financeiras são meros exercícios de futurologia, não conhecem sazonalidade, os custos são teóricos. Mas tudo isto baseado em empresas que existem há bem mais de um ano.

Em tempo, este projeto foi alterado na Comissão de Justiça e de Cidadania, passando a ter a seguinte redação (grifo meu):

“Parágrafo Único: O negócio franqueado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de implementação no mercado, no Brasil ou no exterior, seja por intermédio da franqueadora ou de qualquer empresa a ela direta ou indiretamente relacionada, antes de ser franqueado.”

Assim, se até a Câmara dos Deputados está ciente do que é necessário para se franquear um negócio, por que a Comissão de Ética da ABF está omissa em relação a estas aventuras?


Fonte: Agência Câmara
Reportagem – Cid Queiroz – Edição – Marcos Rossi

“A Câmara analisa o Projeto de Lei 4319/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia do seu negócio. A atual lei sobre franquias (8.955/94) não estabelece prazo.

Na opinião de Bezerra, um ano é o prazo mínimo para que uma empresa se estabeleça e demonstre ao público e ao mercado em geral que tem capacidade comercial e administrativa suficientes para estabelecer um sistema de franquia.

Legislação
De acordo com a lei, a franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Esse sistema também permite, eventualmente, o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Além da descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, a empresa que cede a franquia deve informar ao potencial interessado o perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características.

Também é obrigada a disponibilizar informações sobre o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”

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